Hotel: Novas regras definem horários de check-in e check-out e garantem tempo mínimo de permanência para o hóspede.

A partir de agora, a dinâmica de entrada e saída em hotéis, pousadas e flats no Brasil segue novas diretrizes. O Ministério do Turismo estabeleceu regras mais claras para o cálculo da diária e os horários de permanência, buscando organizar práticas que antes eram mais informais.

Essas mudanças visam garantir uma experiência mais transparente para quem se hospeda, delimitando o tempo efetivo de uso do quarto e os procedimentos de limpeza. A diária, que sempre foi calculada em 24 horas, agora tem uma nova dinâmica que beneficia diretamente o consumidor.

Com essas novas normas, o objetivo é evitar imprevistos e garantir que o hóspede usufrua do serviço contratado com mais segurança e clareza, conforme informações divulgadas pelo Ministério do Turismo. Saiba todos os detalhes e como essas regras impactam sua próxima viagem.

Diária de 24 horas com tempo garantido para limpeza

A principal mudança trazida pela nova regulamentação é a confirmação de que a diária hoteleira continua sendo de 24 horas. No entanto, os estabelecimentos de hospedagem agora podem utilizar até três horas desse período para realizar a limpeza e higienização completa do quarto. Isso significa que o hóspede tem direito a, no mínimo, 21 horas de permanência efetiva, considerando o tempo de entrada e saída.

Check-out ao meio-dia passa a ser regra, não mais costume

O horário de saída dos hóspedes, o chamado check-out, agora possui um limite mínimo estabelecido. Se, por exemplo, o check-in ocorre às 15h, o check-out não poderá ser realizado antes do meio-dia do dia seguinte. Essa definição transforma o antigo costume em uma obrigação para os hotéis, garantindo que o hóspede tenha um período razoável de permanência e que o estabelecimento tenha tempo hábil para os procedimentos de limpeza.

O que os hotéis são obrigados a fazer e informar

A portaria que detalha as novas regras estabelece que a limpeza do quarto deve incluir, obrigatoriamente, a higienização completa, a troca de roupas de cama e a troca de toalhas. Além disso, os horários de check-in, check-out e os procedimentos de limpeza devem ser comunicados de forma clara no momento da reserva. Essa informação deve ser disponibilizada tanto diretamente pelo hotel quanto por meio de agências e plataformas de reserva online.

A entrada antecipada ou a saída tardia continuam sendo possibilidades, contudo, os hotéis precisam informar previamente ao hóspede sobre a possibilidade de cobrança adicional por esses serviços. Surpresas na hora de fechar a conta na recepção não serão mais permitidas, garantindo maior transparência na negociação e no serviço prestado.

Fiscalização e consequências para o descumprimento das normas

O não cumprimento das novas regras por parte dos meios de hospedagem pode acarretar em sanções. Os estabelecimentos que não se adequarem dentro do prazo estabelecido podem ser multados ou responder a processos por órgãos de defesa do consumidor e pelo próprio governo. A medida transforma as diretrizes em uma obrigação formal, reforçando a importância da segurança e da qualidade dos serviços hoteleiros.

É importante notar que plataformas como o Airbnb não se enquadram diretamente nesta portaria, por não serem classificadas como meios de hospedagem oficiais. No entanto, essas plataformas continuam sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor, que exige informações claras e o cumprimento do que é ofertado aos usuários.

FNRH Digital: Check-in mais rápido com pré-cadastro online

Em paralelo às novas regras de horários, o Ministério do Turismo também lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). Este documento, que já era obrigatório, agora pode ser preenchido de forma digital, permitindo que o hóspede realize um pré-check-in antes mesmo de chegar ao hotel. A iniciativa visa agilizar o processo de recepção e reduzir filas, proporcionando uma experiência de chegada mais fluida e moderna.

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