MEI 2025: Faturou Mais de R$ 81 Mil? Veja o Que Fazer Para Não Ter Problemas com a Receita e Continuar Regularizado

O crescimento de um negócio é motivo de celebração, mas para o Microempreendedor Individual (MEI), pode trazer novos desafios fiscais. Ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido pode parecer um obstáculo, mas com as informações corretas, é possível se manter regularizado e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

Atingir um faturamento maior que o permitido para o MEI exige atenção às regras tributárias. Este guia explica os limites para 2025 e o que fazer caso seu negócio exceda o teto, garantindo a continuidade das suas atividades sem pendências.

Manter-se informado sobre as regras é fundamental para o sucesso e a longevidade do seu empreendimento. As orientações a seguir, baseadas em informações divulgadas pelo Portal do Empreendedor, detalham o processo de regularização e as opções para quem precisa migrar de regime.

Entendendo o Limite de Faturamento do MEI em 2025

Para se manter como MEI em 2025, é preciso cumprir alguns requisitos básicos. Além de ter apenas um funcionário, pagar mensalmente o DAS-MEI e não ser sócio de outra empresa, o limite de receita anual é crucial. Em 2025, o teto de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil por ano.

É importante notar uma regra específica para quem abriu o CNPJ a partir de janeiro de 2025. No primeiro ano de atividade, o faturamento máximo é calculado proporcionalmente ao tempo de funcionamento. Isso significa que o empreendedor pode faturar, em média, R$ 6.750 por mês. Por exemplo, um negócio que operou por cinco meses não pode exceder R$ 33.750 nesse período. Muitos empreendedores se confundem, achando que podem atingir os R$ 81 mil mesmo tendo iniciado o negócio no meio do ano, o que não é permitido.

O Que Fazer Se Você Ultrapassou o Limite do MEI

Caso seu faturamento tenha superado o limite permitido, a boa notícia é que a regularização pode ser feita de forma simples no início do ano seguinte. Conforme as orientações do Portal do Empreendedor, o primeiro passo é enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A partir de janeiro de 2026, o empreendedor deve preencher este documento e indicar que ultrapassou o limite de faturamento em 2025.

O próprio sistema da Receita Federal auxiliará no cálculo dos tributos devidos sobre o valor excedente e gerará o boleto para pagamento. Essa medida permite que o microempreendedor ajuste sua situação fiscal de maneira transparente e evite penalidades.

Impacto dos Impostos ao Ultrapassar o Limite de Faturamento

O valor do imposto a ser pago dependerá diretamente do quanto o faturamento excedeu o limite anual de R$ 81 mil. Existem duas situações principais a serem consideradas.

Se o faturamento anual ficou em até R$ 97,2 mil, ou seja, um excesso de até 20% sobre o limite, o imposto incidirá apenas sobre o valor que ultrapassou os R$ 81 mil. Por exemplo, para um faturamento de R$ 97,2 mil, o excesso é de R$ 16,2 mil. O imposto sobre esse valor varia conforme a atividade: 4% para comércio (R$ 648), 4,5% para indústria (R$ 729) e 6% para serviços (R$ 972).

No entanto, se o faturamento ultrapassar os 20% do limite, o imposto passará a incidir sobre o valor total da receita anual. Para um faturamento de R$ 100 mil, por exemplo, o imposto seria de R$ 4 mil para comércio (4%), R$ 4,5 mil para indústria (4,5%) e R$ 6 mil para serviços (6%). Nessas situações, o Portal do Empreendedor recomenda buscar um profissional de contabilidade para auxiliar no desenquadramento do MEI e garantir a correta escrituração fiscal e tributária.

Novos Caminhos Após Sair do MEI

Ao se desenquadrar do MEI, a empresa pode migrar para outros regimes tributários, caso o faturamento anual seja inferior a R$ 4,8 milhões. Uma opção é permanecer no Simples Nacional, se enquadrando como Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil por ano, ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Existem outros motivos que podem levar ao desenquadramento do MEI, mesmo sem o excesso de faturamento. A contratação de mais de um empregado, o pagamento de salários acima do piso da categoria ou do salário mínimo, a entrada de um novo sócio, a participação em outra empresa como titular ou sócio, a inclusão de atividades não permitidas ao MEI, a abertura de filial ou a compra de insumos acima de 80% do valor vendido (a partir do segundo ano) também exigem a migração de regime.

Nesses casos, a orientação é buscar o apoio de um contador. Este profissional poderá acompanhar todo o processo de migração, realizar a escrituração fiscal e avaliar qual o regime tributário mais adequado: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A migração é feita no site do Simples Nacional, informando o motivo e a data do desenquadramento. A Receita Federal também pode realizar o desenquadramento automático caso o empreendedor não tome a iniciativa.

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