Entenda as novas regras de check-in e check-out em hotéis e saiba seus direitos

Quem já se hospedou em hotel conhece bem a sensação: malas prontas, quarto liberado e a impressão de que a diária termina antes do esperado. Agora, essa conta passou a ter regra, prazo e portaria oficial. Desde o dia 15 de maio, novas normas de check-in e check-out começaram a valer para hotéis, pousadas e flats, conforme definido pelo Ministério do Turismo.

Na prática, o governo decidiu padronizar algo que já existia, mas que agora ganha contornos mais objetivos. O principal ponto da nova regulamentação é simples: a diária continua sendo de 24 horas, mas com uma flexibilidade importante para a organização dos estabelecimentos.

O hóspede tem direito a, no mínimo, 21 horas de permanência efetiva, somando entrada e saída. Isso significa que, se o check-in começa às 15h, o check-out não poderá ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte. O tradicional “meio-dia em ponto” deixa de ser apenas um costume e se consolida como um limite mínimo estabelecido em norma, trazendo mais previsibilidade para sua viagem.

Check-in e Check-out: o que muda na prática

A principal mudança estabelecida pela nova portaria do Ministério do Turismo é que a diária de 24 horas pode ter até três horas destinadas exclusivamente à limpeza e higienização do quarto. Portanto, o hóspede tem garantido o uso efetivo do quarto por, no mínimo, 21 horas. Essa medida visa aprimorar a qualidade e a segurança dos ambientes hoteleiros, algo cada vez mais valorizado pelos viajantes.

Com a nova regulamentação, os estabelecimentos são obrigados a informar com clareza os horários de check-in e check-out no momento da reserva. Essa exigência se estende também às agências e plataformas intermediárias de reservas, como Booking e Decolar. A transparência na comunicação é fundamental para evitar mal-entendidos e garantir uma experiência tranquila desde o planejamento da viagem.

Entrada antecipada e saída tardia: o que diz a norma

A possibilidade de entrada antecipada ou saída tardia continua sendo uma opção, mas agora com regras mais claras. Embora não haja uma obrigatoriedade de aceitação por parte dos hotéis, caso sejam permitidas, as condições para esses serviços devem ser explicitamente informadas. Isso pode envolver custos adicionais, que deverão ser comunicados previamente ao hóspede.

Essas novas diretrizes deixam de ser meras recomendações e se tornam parte de uma portaria específica, com regras objetivas sobre higiene e horários. Hotéis que não se adequarem dentro do prazo estipulado podem enfrentar multas ou processos por parte de órgãos de defesa do consumidor ou do próprio governo, transformando a conformidade em uma obrigação legal.

Plataformas de aluguel de temporada estão isentas?

É importante notar que plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de “meios de hospedagem” para esta portaria específica e, portanto, não estão diretamente sujeitas a estas exigências de horários. No entanto, isso não significa ausência de regras.

Essas plataformas continuam obrigadas a cumprir o Código de Defesa do Consumidor, o que inclui a obrigação de fornecer **informações claras e precisas** sobre os serviços oferecidos e de garantir o cumprimento do que foi ofertado. A proteção do consumidor é um princípio que se aplica a todas as formas de hospedagem.

Check-in digital: tecnologia a favor do hóspede

Além das mudanças nos horários, o Ministério do Turismo lançou a **Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital)**. Anteriormente preenchida em papel, agora o hóspede pode realizar um **pré-check-in online**, adiantando informações importantes antes mesmo de chegar ao hotel.

Essa novidade tem o potencial de **reduzir significativamente as filas na recepção**, agilizando o processo de acomodação. Por enquanto, o sistema está disponível, mas seu uso ainda não é obrigatório, nem para os estabelecimentos nem para os hóspedes. A expectativa é que, com o tempo, a adesão a essa ferramenta digital se torne mais comum, otimizando ainda mais a experiência de hospedagem.

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